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Folha de cálculo para motoristas TVDE: o que registar e porquê
Guia para motoristas de Uber, Bolt e FreeNow em Portugal: o que a folha tem de registar sob a lei TVDE e o regime simplificado do IRS.
Em Portugal, a Uber, a Bolt e a FreeNow não contratam motoristas: são plataformas eletrónicas ao abrigo da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na redação da Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, em vigor desde 1 de setembro de 2026, e o motorista presta serviço a um operador de TVDE, o chamado parceiro. Isso muda tudo o que uma folha de cálculo deve conter, porque a sua faturação, as suas despesas e a sua carga fiscal não passam pela plataforma da mesma forma que num modelo importado dos Estados Unidos.
Não é aconselhamento fiscal: confirme com o seu contabilista.
Resumo
Uma folha honesta para TVDE em Portugal regista quatro coisas: o que o parceiro lhe paga, o que lhe desconta, os custos que suporta do seu bolso, e quanto separar para a Segurança Social e o IRS. O que ela não faz, e nenhuma faz, é transformar despesas em dedução: no regime simplificado é o coeficiente do artigo 31.º do Código do IRS que decide o rendimento tributável, não a soma das suas faturas.
Este guia não é um teste comparativo. Não avaliámos folhas gratuitas feitas para o mercado português e não vamos fingir que sim. É um guia sobre o que registar, mais o nosso modelo pago no fim.
Como funciona o enquadramento TVDE
A Lei n.º 45/2018, na redação da Lei n.º 59/2026, separa três figuras: a plataforma eletrónica e o seu gestor, o operador de TVDE que tem a licença, e o motorista. O artigo 10.º exige que o motorista tenha carta de condução da categoria B há mais de três anos com averbamento no grupo 2, o curso de formação inicial concluído com aproveitamento, idoneidade, certificado de motorista de TVDE emitido pelo IMT e, ponto que muita gente esquece, um contrato escrito que titule a relação com o operador.
O certificado é válido cinco anos e a renovação tem de ser pedida com seis meses de antecedência relativamente ao termo da validade, segundo o n.º 5 do mesmo artigo. Marque essa data no calendário: quem se lembra tarde fica sem poder trabalhar. O curso inicial tem no mínimo 50 horas, com avaliação final de 30 perguntas e 27 respostas certas para aprovação, e a renovação faz-se com um curso de oito horas, segundo os n.os 6 a 9. O artigo 10.º-A, aditado pela Lei n.º 59/2026, acrescentou ao curso inicial a verificação do domínio funcional da língua portuguesa.
Esse contrato pode ser um contrato de trabalho ou uma prestação de serviços, mas a lei deixou de ser neutra sobre isso. O n.º 16 do artigo 10.º, na redação da Lei n.º 59/2026, manda aplicar ao vínculo entre operador de TVDE e motorista o artigo 12.º do Código do Trabalho, a presunção geral de contrato de trabalho, e diz expressamente que isso vale independentemente da denominação que as partes tenham adotado no contrato. O n.º 17 fecha a porta mais usada para contornar a presunção: para este efeito, consideram-se equipamentos e instrumentos de trabalho do beneficiário todos os que sejam dele ou por ele explorados por aluguer ou outra forma de locação. Ou seja, o carro alugado pelo parceiro conta como equipamento do parceiro.
Se está a passar recibos verdes mas trabalha sob direção e horário do parceiro, isto deixou de ser uma dúvida académica: pergunte a um advogado se é mesmo trabalhador independente, porque a resposta muda tudo o resto neste guia.
Os estafetas de entregas, Uber Eats, Glovo ou Bolt Food, estão fora da Lei n.º 45/2018, que trata de transporte de passageiros. Para eles continua a valer a presunção do artigo 12.º-A do Código do Trabalho, aditada pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, para o trabalho em plataformas digitais.
O que a folha tem de registar
| Linha | Porque interessa |
|---|---|
| Valor bruto pago pelo parceiro, por semana | É a sua faturação, a base de tudo o resto |
| Comissão e descontos do parceiro | Explica a diferença entre o bruto e o que recebe |
| Aluguer da viatura ao parceiro | Muitas vezes o maior custo fixo do mês |
| Combustível ou carregamento | Custo variável ligado às horas ao volante |
| Seguro e inspeção | O artigo 12.º n.º 9 exige seguro de responsabilidade civil que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos. A inspeção é anual, com a primeira um ano após a primeira matrícula, n.º 8 |
| Certificado de motorista e formação | Curso inicial de 50 horas e renovação por curso de 8 horas, artigo 10.º n.os 6 e 9. A taxa de emissão é fixada pelo IMT, não pela lei, artigo 29.º: confirme o valor em vigor no portal do IMT antes de orçamentar |
| Telemóvel e dados | Parte profissional de um custo com uso misto |
| Reserva para Segurança Social | Mensal, calculada sobre o que faturou |
| Reserva para IRS | Depende do coeficiente e do escalão |
Note o que não está nesta lista: uma coluna de quilómetros multiplicada por uma taxa. Isso é um mecanismo americano. Em Portugal não existe uma dedução por quilómetro para um independente no regime simplificado. O valor de 0,40 € por quilómetro que aparece nas pesquisas é a compensação por utilização de viatura própria paga por um empregador a um trabalhador, segundo o guia prático de ajudas de custo da Ordem dos Contabilistas Certificados, novembro de 2025. Não é a sua dedução.
A parte incómoda: as despesas não baixam o imposto
No regime simplificado, o artigo 31.º do Código do IRS aplica um coeficiente ao rendimento bruto: 0,75 para as atividades profissionais da tabela do artigo 151.º e 0,35 para as restantes prestações de serviços. Qual deles se aplica ao seu caso depende do código de atividade com que abriu atividade nas Finanças, e é o seu contabilista que confirma.
As despesas reais entram apenas na regra do n.º 13 do mesmo artigo: se 15% do rendimento bruto das prestações de serviços for superior à soma das despesas elegíveis mais a dedução específica do artigo 25.º n.º 1 a), que é 8,54 vezes o valor do IAS ou, quando forem superiores, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social, a diferença acresce ao rendimento tributável. Repare que os 8,54 vezes o IAS são um mínimo, não um valor fixo: se pagou mais de contribuições do que isso, é o valor das contribuições que entra na soma. Ou seja, as faturas servem para não levar um acréscimo, não para descontar. Ultrapassado esse limiar, uma fatura extra não lhe devolve imposto.
O IAS de 2026 é 537,13 €, fixado pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro. E, segundo o n.º 15 do artigo 31.º, tem de classificar essas faturas no Portal das Finanças até ao final de fevereiro do ano seguinte ao da emissão.
Se as suas despesas reais são muito altas, o aluguer da viatura costuma ser o caso, vale a pena perguntar ao contabilista se a contabilidade organizada compensa. Aí as despesas contam de facto, mas paga o contabilista e enfrenta a tributação autónoma do artigo 73.º do CIRS sobre os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, 10% abaixo de 30 000 € de custo de aquisição e 20% a partir daí.
De quem é o carro: o que mudou em 2026
A Lei n.º 59/2026 apertou a forma como um veículo pode ser afeto ao TVDE. O n.º 16 do artigo 12.º passou a proibir contratos de comodato e de usufruto para essa afetação. A única exceção, no n.º 17, é estreita: comodato entre o motorista que é proprietário do veículo e o operador, e apenas se o carro for conduzido nessa atividade exclusivamente pelo motorista proprietário, com associação nominal entre motorista, veículo e operador no registo do IMT e na plataforma. O n.º 19 proíbe subcomodato, cessão da posição contratual e cedência a familiares ou a outros motoristas.
Na prática sobram o aluguer ao operador e a propriedade do próprio motorista com o enquadramento do n.º 17. Se o seu arranjo atual passa por um empréstimo informal do carro de alguém, confirme com o operador e com um advogado se ainda é legal.
O registo do veículo junto do IMT passou também a ter validade de cinco anos, renovável, segundo o n.º 3, e nunca pode exceder a validade da licença do operador, n.º 4. São mais duas datas para a folha.
As reservas e os prazos
A Segurança Social é a conta mais previsível. Segundo o guia prático dos trabalhadores independentes do Instituto da Segurança Social, o rendimento relevante é 70% das prestações de serviços, dividido por três para a base mensal, com taxa de 21,4%. A declaração trimestral entrega-se até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, e as contribuições pagam-se entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte, com um mínimo de 20 €.
Se acumula o TVDE com um emprego por conta de outrem, veja a isenção parcial por acumulação. O mesmo guia isenta de contribuir quem tenha rendimento relevante mensal médio, apurado trimestralmente, inferior a 4 vezes o IAS, desde que as duas atividades sejam prestadas a entidades distintas sem relação de domínio ou de grupo e que a remuneração média do emprego seja de pelo menos 1 vez o IAS. Com o IAS de 2026 em 537,13 €, isso são 2 148,52 € e 537,13 €. Muitos motoristas a tempo parcial cabem aqui e continuam a pagar sem precisarem.
Para o IRS, os pagamentos por conta do artigo 102.º do CIRS vencem até ao dia 20 de julho, setembro e dezembro, a Modelo 3 entrega-se de 1 de abril a 30 de junho, segundo o artigo 60.º, e o imposto apurado paga-se até 31 de agosto, segundo o artigo 97.º n.º 1 a). A entrega e o pagamento são datas diferentes: é em agosto que o dinheiro sai. O detalhe está no guia de reservas trimestrais.
O nosso modelo, com o aviso que lhe devemos
O Rideshare Driver Tax & Mileage Tracker custa 11 dólares, pagamento único, e liga rendimentos por plataforma, despesas por categoria e uma aba de reserva fiscal com percentagem editável. Abre em Google Sheets e Excel.
Foi construído para o mercado norte-americano. Chega formatado em dólares, e o formato de moeda muda-se para euros nas definições da folha. A aba de quilometragem assume o método da taxa por milha do sistema americano, que não tem equivalente em Portugal: use-a como registo de utilização da viatura, se lhe for útil para gerir custos, e não como cálculo de dedução. A reserva fiscal tem uma percentagem editável, por isso pode substituí-la pelo que o seu contabilista confirmar para IRS e Segurança Social. As linhas de aluguer ao parceiro, certificado TVDE e comissões é você que as acrescenta.
Se prefere construir de raiz, três separadores chegam: Receitas do parceiro, Despesas e Reservas, com SUMIFS filtrado por semana. TaskDrain mantém o lembrete semanal.
Perguntas frequentes
A Lyft opera em Portugal? Não. As plataformas ativas no mercado português são a Uber, a Bolt e a FreeNow, ao abrigo da Lei n.º 45/2018.
Posso conduzir TVDE com o meu carro? O artigo 12.º da Lei n.º 45/2018, na redação da Lei n.º 59/2026, exige veículos ligeiros de passageiros de matrícula nacional, com lotação até nove lugares, e com idade inferior a 10 anos a contar da primeira matrícula, que sobem até 12 anos nos ligeiros exclusivamente elétricos, n.º 7. O limite anterior de sete anos foi revogado. O veículo tem de estar registado no IMT e inscrito por um operador junto da plataforma.
O dístico mudou? Sim. O n.º 10 passou a exigir um dístico identificador inamovível, emitido pelo IMT, com elementos de segurança antifraude, designadamente holográficos ou equivalentes, e o n.º 13 acrescenta um identificador digital lido por código QR que permite validar o registo do veículo. O n.º 15 remete o modelo, as características técnicas e a taxa para portaria ainda por publicar à data deste guia, por isso há uma janela de transição: confirme com o seu operador e no portal do IMT o que já é exigível hoje.
E se eu estiver no Brasil? O enquadramento é outro. Este guia trata da lei portuguesa e das Finanças em Portugal.
Conclusão
Este enquadramento vai voltar a mexer: a Diretiva (UE) 2024/2831, de 23 de outubro de 2024, relativa à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais, tem de estar transposta pelos Estados-Membros até 2 de dezembro de 2026, segundo o seu artigo 29.º. Conte com nova legislação portuguesa sobre o assunto.
Registe o bruto, os descontos do parceiro, os custos que saem do seu bolso e as reservas. Depois pergunte ao contabilista se o seu coeficiente e o seu volume de despesas justificam mudar de regime. Veja também a lista de deduções para motoristas TVDE e o registo de utilização da viatura.
Aviso: conteúdo informativo, não aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. Não é aconselhamento fiscal: confirme com o seu contabilista e confirme regras e valores no Portal das Finanças, na Segurança Social Direta e no IMT.